O período de afastamento em que recebeu auxílio-doença será computado na aposentadoria?
O período que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento para a previdência social, conforme art. 55, inciso II, da Lei 8.213/91, art. 60, do Decreto 3.048/99 e jurisprudência na Súmula 73 da TNU.
Após o término do período de recebimento do auxílio-doença o segurado deve retomar as contribuições para a Previdência Social, dessa forma o período de afastamento será computado como tempo de contribuição ou carência.
Exerce atividade especial e ficou afastado por auxílio-doença, o período do afastamento será considerado como tempo especial para aposentadoria?
O segurado que exerce atividades em condições especiais se obteve auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, tem direito a contagem desse período como tempo de serviço, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 998.