Tire suas duvidas
Acessar Painel


27/07/2020
Saiba como fica a contagem do período do auxílio-doença na aposentadoria
O período de afastamento em que recebeu auxílio-doença será computado na aposentadoria?
O período que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento para a previdência social, conforme art. 55, inciso II, da Lei 8.213/91, art. 60, do Decreto 3.048/99 e jurisprudência na Súmula 73 da TNU.
 
Após o término do período de recebimento do auxílio-doença o segurado deve retomar as contribuições para a Previdência Social, dessa forma o período de afastamento será computado como tempo de contribuição ou carência.
 
Exerce atividade especial e ficou afastado por auxílio-doença, o período do afastamento será considerado como tempo especial para aposentadoria?
O segurado que exerce atividades em condições especiais se obteve auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, tem direito a contagem desse período como tempo de serviço, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 998.


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo