Medidas tributárias previstas no decreto n. 11.524/20, através do qual o prefeito de São Caetano do Sul decretou estado de calamidade no município
O Prefeito Auricchio decretou estado de calamidade pública em São Caetano do Sul no último domingo, 22 de março de 2020.
A medida ocorreu através do Decreto n. 11.524 de22 de março de 2020, publicado no mesmo dia.
Dentre as diversas providências, foram determinadas as seguintes medidas tributárias:
A prorrogação do pagamento de ISSQN fixo e Taxa de Licenciamento devidos pelos contribuintes autônomos, com os vencimentos originariamente previstos para 15 de junho de 2020, sendo prorrogados para 20 de outubro de 2020.
Foram suspensas pelo período de 90 dias:
- O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
- Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
- Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial.
Além do mais a Prefeitura suspendeu pelo mesmo prazo de 90 dias, a rescisão de parcelamentos por inadimplência e o ajuizamento de ações para a cobrança de tributos.
Por fim, ficou automaticamente prorrogado pelo período de 90 dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.