Procuradoria irá suspender a cobrança de tributos e facilitar negociações em razão de pandemia
O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas.
As medidas foram fundamentadas na Medida Provisória n. 899/2019, conhecida como a MP do Contribuinte Legal, visando minimizar os prejuízos no setor produtivo decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Foram suspensos por 90 dias:
i) prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
ii) a instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
A PGFN também foi autorizada a reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida quando da realização de parcelamentos, e diferir o pagamento das demais parcelas para 90 dias (atualmente a entrada para parcelamento de débitos federais é de 20% - a chamada “parcela pedágio”).
Para tanto, serão editadas portarias que passarão a valer em cima dos dispositivos estabelecidos na MP 899 – MP do Contribuinte Legal.
Contudo, a MP do contribuinte Legal tem vigência somente até o dia 25 de março, caso ela não seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em Lei, perderá a eficácia junto com as medidas de contensão da crise.
Fonte Imagem:
Freepik
Arte:
becartt
TAMBÉM PODE INTERESSAR:
Mais:
Artigos do Direito Tributário
-
Governo anuncia pacotes de medidas, dentre elas tributárias para combater crise econômica decorrente do CORONAVÍRUS
-
Governo do estado de São Paulo institui novo programa de parcelamento de ICMS
-
Nova guerra fiscal do ICMS
-
Oportunidade de parcelamento de débitos de ICMS-ST no Estado de São Paulo
-
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
-
Reforma da Previdência