O Projeto de Lei que regulamentava a profissão de cuidador de idoso foi vetado integralmente pelo Sr. Presidente da República conforme publicação no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2019.
A decisão do veto integral foi baseada no entendimento de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11 de 2016.
Segundo o Sr. Presidente da República a imposição de requisitos e condicionantes ao exercício da profissão restaria por restringir o livre exercício profissional em sua essência, gerando ofensa ao direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
O inciso mencionado pelo Sr. Presidente da República aponta para o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Fonte:
Imprensa nacional
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Freepik
Arte:
becartt
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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP