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21/08/2019
Veto presidencial à lei de regulamentação da profissão de cuidador de idosos
O Projeto de Lei que regulamentava a profissão de cuidador de idoso foi vetado integralmente pelo Sr. Presidente da República conforme publicação no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2019.

A decisão do veto integral foi baseada no entendimento de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11 de 2016.

Segundo o Sr. Presidente da República a imposição de requisitos e condicionantes ao exercício da profissão restaria por restringir o livre exercício profissional em sua essência, gerando ofensa ao direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

O inciso mencionado pelo Sr. Presidente da República aponta para o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


Fonte: Imprensa nacional Fonte Imagem: Freepik Arte: becartt


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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP


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