Aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 11/2016 que regulamenta a profissão de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara no dia 21/05/2019.
A nova Regulamentação dispõe que a atividade do cuidador pode ser temporária ou permanente, podendo atuar no domicilio e no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada.
Para o exercício da atividade de cuidador a Regulamentação exige do profissional que tenha idade mínima de 18 anos, conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação profissional, bem como não ter antecedentes criminais e ter atestado de aptidão física e mental.
Também assevera a proibição de administração de mediação que não seja por via oral ou qualquer medicamento com procedimento de complexidade técnica.
Por fim a Regulamentação dispõe que o cuidador pode trabalhar como empregado com carteira de trabalho registrada pelo tomador do serviço, na condição de empregado doméstico, bem como empregado de pessoa jurídica na condição de empregado celetista ou como prestador de serviços como Microempreendedor Individual.
A Regulamentação também fixa a dispensa por justa causa quando o cuidador infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o Estatuto do Idoso.
Vale ressaltar que a Regulamentação precisa de sanção presidencial.
Fonte:
Clipping
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Pixabay
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becartt
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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP