Tire suas duvidas
Acessar Painel


03/10/2019
A regularidade do prestador de serviços da clínica de odontologia
Não raro na atividade empresarial da clínica de odontologia existem diversos profissionais especializados para atendimento aos clientes, além do pessoal administrativo.

Protético Dentário, Radiologista, Especialista em Implantes dentre outros são necessários para o desenvolvimento completo da clínica e manter a clientela com a maior quantidade de serviços prestados.

Mas como está a regularização destes profissionais? Será que de fato é necessário realizar contrato e demais questões legais?

A orientação jurídica responde sempre sim!

Caso seus profissionais não sejam contratados na forma de celetistas há sim necessidade de regularização da atividade prestada para segurança, não apenas do prestador, mas especialmente do tomador do serviço, ainda que o trabalho seja pontual, não habitual.

O profissional que presta o serviço poderá fazê-lo por meio de sua atuação autônoma, por MEI ou mesmo por empresa LTDA (limitada). Em todos os casos deve ser feito o contrato de prestação de serviços, com a inscrição nos entes do Estado e pagamento dos tributos respectivos.

Vale lembrar que para cada forma de prestação há legislação regulamentando-a.

Outro ponto interessante na regularização do contrato com o prestador de serviços é a possibilidade de detalhar de forma específica o trabalho a ser realizado, com o objetivo claro da prestação, o valor negociado, o prazo para a realização do serviço e para o pagamento, bem como a responsabilidade por erro com o tomador e com o cliente e a fixação de multa por não cumprimento do acordado.

O documento entre tomador e prestador também evidencia a natureza da relação jurídica existente, qual seja, de prestação de serviços, dificultando que aventuras jurídicas sejam propostas na Justiça do Trabalho pleiteando direitos como se empregado fosse!

No mais, vale dizer que a reforma trabalhista também trouxe a figura do contrato intermitente. Nesta forma o prestador é de fato empregado celetista, mas sem habitualidade, ou seja, ocorre alternância do período da prestação de serviços, não ocorrendo diariamente, mas sim quando houver a necessidade estipulada e convocada pelo tomador, clínica de odontologia.

Fique atento! Um contrato pode evitar diversos dissabores na vida empresarial da clínica, do prestador e inclusive dos clientes e caso não evite, certamente diminuirá os prejuízos ou mesmo fará com que se exija o cumprimento por meios judiciais!

Fonte Imagem: Freepik | Arte: becartt


MAIS: Serie Profissões



TAMBÉM PODE INTERESSAR:

- A gratuidade da justiça para as empresas na justiça do trabalho
- Como Evitar o número de falências, pedidos de recuperação e mortalidade empresarial
- Autorização para trabalho aos domingos e feriados
- Indenização além da readaptação
- Como ficará a Aposentadoria com a reforma da previdência?
- Recolhimento de INSS sobre o Prolabore para Eireli, sociedades simples e limitadas
- Nova Guerra Fiscal do ICMS
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo