Tire suas duvidas
Acessar Painel

Auxílio Doença


O Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (gravidez de risco).

Ao segurado empregado a empresa assegura o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia é formulado o requerimento de auxílio-doença perante o INSS. O segurado será submetido a perícia médica e ficará a cargo do INSS o pagamento do benefício a partir de então.

Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início da incapacidade e enquanto perdurar, submetendo-se a perícia médica no INSS.

Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, com renda mensal de 91% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
  1. Empregado em empresa: Afastamento do trabalho há pelo menos 15 dias
  2. Demais segurados: Comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar
  3. Carência de 12 contribuições (isento em caso de acidente do trabalho ou doenças graves previstas em lei)
  4. Qualidade de segurado




Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo