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Aposentadoria por Tempo de Contribuição regra 85/95


Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra 85/95 todo trabalhador que contribuiu ao INSS por 35 anos, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, e com a soma da idade atingir 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher.

A Lei 13.183 de 04 de Novembro de 2015 estabelece essa nova regra de aposentadoria, sendo uma alternativa para aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do Fator Previdenciário.

O segurado deve observar a exigência de pontuação no momento da aposentadoria, a nova lei prevê uma tabela progressiva e fixa a pontuação para cada ano.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra 85/95, com renda mensal no valor de 100% do salário de benefício, sem Fator Previdenciário, deve cumprir os requisitos:
  1. Tempo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher)
  2. Não exige idade mínima
  3. Tempo de contribuição + Idade = 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher.
  4. Carência (180 meses de contribuição)




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