Nas quase quatro décadas de atuação e estudo das empresas chego à conclusão do que poderia ser feito para evitarmos ou ao menos diminuirmos o número de falências, pedidos de recuperações e enfim a mortalidade empresarial.
É sabido que o exercício de diversas atividades econômicas exige o atendimento de vários critérios legais.
Assim, o engenheiro pode exercer sua profissão desde que adquiria o grau de bacharel em faculdade reconhecida pelo Estado.
Da mesma forma, o corretor de imóveis, que deve frequentar curso específico e passar nas provas das respectivas disciplinas.
Não é diferente com o médico, o advogado, o cirurgião dentista, ao administrador de empresas etc.
Porém, para se constituir como empresário ou sociedade o que se exige, basicamente, é RG, CPF e comprovante de residência.
Quero dizer com isso que, inobstante a facilidade ajudar a desburocratizar o exercício de atividades, por outro lado contribui para o insucesso de muitas dessas empresas.
E se é assim, um curso que propiciasse conhecimentos mínimos de gestão empresarial certamente ajudaria a manter viáveis as empresas.
Alguns diriam que essa seria mais uma forma de burocratizar e dificultar o início da atividade empresarial.
No entanto, entendo que referido curso não deveria ser exigido como condição para a constituição do negócio e sim que fosse realizado nos primeiros meses após o início das atividades.
Logicamente que o ideal seria a preparação prévia do empreendedor que, somente após o conhecimento dos procedimentos de gestão, de como calcular a necessidade de capital de giro, custos etc, deveria decidir por se iniciar no empreendimento.
Porém isso de fato não ajudaria a aumentar o número de empreendedores, daí porque a exigência pode ser feita posteriormente, mas logo no início para que em caso de desistência não haja prejuízos vultosos.
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Dr. Marcos Pinto Nieto
OAB 166.178/SP