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23/02/2018
Poluição sonora é passível de danos morais coletivos.

Recentemente uma danceteria foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos decorrentes de poluição sonora.

Foi apurado pelo Ministério Público que a danceteria funcionava sem acústica adequada causando perturbação do sossego da vizinhança.

O Tribunal de Justiça entendeu que “toda alteração no habitat humano que gere incômodo excessivo, perturbando a higidez e o caráter sadio do meio ambiente, caracteriza descumprimento ao referido dever constitucional. ”

A empresa foi condenada ao pagamento da indenização a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina por votação unânime.

Vale lembrar que o Código de Posturas Municipais e a Resolução 55 do Codema fixa nível de ruído tolerável de 60 decibéis.

(Apelação Cível nº 0039879-08.2010.8.24.0038)
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP


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