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26/10/2022
Transação Tributária
A Lei nº 13.988/20 conhecida como Transação Fiscal adveio de uma Medida Provisória do ano de 2019, visando estimular as atividades das empresas mantendo o seu fluxo de caixa e empregos. E vem se tornando uma válvula de escape para diversos contribuintes após a grave crise da pandemia do COVID-19.

Ela estabelece parâmetros fixos para que os contribuintes obtenham descontos e parcelamento para quitação de tributos que entrarem na categoria de Dividas Ativas da União. No entanto para que o contribuinte devedor possa participar desta benesse não poderá ter cometido nenhuma fraude e se enquadrar nas modalidades previstas na legislação.

A Transação tributária é mencionada no Código Tributário Nacional em seu artigo 156, III, como uma das formas de extinção do crédito tributário, no entanto vale ressaltar que ao aderir a transação sua dívida deixará de existir somente após o pagamento integral do “acordo”.

Posteriormente também é citada no artigo 171, do Código tributário Nacional, descreve que a transação é um acordo de concessões mútuas, ou seja, caberá ao contribuinte abrir mão da discussão judicial como forma de solução do litígio, ao mesmo tempo, que o fisco garante meios para a satisfação do crédito que lhe é devido.  

Ao contribuinte é de suma importância conhecer esta forma de solução para resolução de suas pendencias com o fisco, bem como sua abrangência que inclui créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, cujo conflito decorra de da situação de inadimplemento ocasionada pelo não pagamento voluntário do valor considerado devido ao fisco, bem como pode conter créditos tributários cuja a exigibilidade é colocada em xeque pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.

A transação é oferecida aos contribuintes por meio de editais que, de tempos em tempos, serão abertos, indicando as condições para adesão.

Atualmente temos as seguintes transações:
 
Transação na dívida ativa do FGTS
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. O pedido de transação deverá ser feito pelo devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.
Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Programa de Regularização do Simples Nacional
É a negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado —, conforme a sua capacidade de pagamento.
 
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022.
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
É a negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
 
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Transação de Pequeno Valor
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
 
Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Transação Extraordinária   
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento.
 
Atenção! Essa modalidade não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), clique aqui para conhecer a negociação específica para esses débitos.
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Transação Excepcional
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.
 
Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.
 
Atenção! Não é permitida a transação de débitos de multas criminais. Essa modalidade não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
Propor acordo de Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
 
Atenção! Esse serviço não abrange transação do contencioso judicial, nem do contencioso administrativo.
 
Transação individual para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
É preciso estar atento, no entanto, ao momento adequado para apresentar a proposta. A transação individual poderá concedida somente entre o deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101, de 2005) e o momento imediatamente anterior (art. 57 da Lei nº 11.101, de 2005) à concessão da recuperação judicial (art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005).
O prazo para aproveitar as condições diferenciadas é até 31 de outubro de 2022.
 
A escolha da transação como forma de adimplemento traz em seu bojo facilidades como o desconto, o diferimento, o pagamento em parcelas, a negociação de garantias, tudo isso faz a transação uma boa escolha. Cabe ao contribuinte escolher o que lhe é mais viável.

Contate um advogado tributarista de sua confiança para que possa lhe apresentar esse modelo de extinção do crédito tributário.
Dra. Karen Cristina de Sousa Fonseca
OAB 433.023/SP


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