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18/08/2022
MEI tem direito à salário maternidade?
O salário-maternidade MEI é um benefício disponibilizado pelo INSS para microempreendedoras, dessa forma, é destinado a quem está passando por uma gravidez ou processo de adoção.
 
Quem tem direito a receber?
Segundo o Instituto do Seguro Social — INSS, o auxílio-maternidade é um direito para as microempreendedoras individuais nos seguintes casos:
  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial: contanto que a criança tenha no máximo 12 anos;
  • Parto natimorto: quando o bebê nasce sem vida;
  
Requisitos para o salário-maternidade MEI
Antes de solicitar o salário-maternidade MEI, é essencial fazer uma análise dos critérios para a autorização do benefício. Confira abaixo dois dos pontos que são importantes:
  • Estar com a contribuição em dia;
  • Carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após o ajuste de 10 contribuições mensais ao INSS;
  • Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as) desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
 
Atenção: A carência (quantidade de contribuições necessárias para requerer benefício) é computada a partir da primeira contribuição com pagamento sem atraso, não sendo consideradas para fins de carência as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
 
Então, a primeira contribuição realizada ao INSS como MEI não pode ser realizada em atraso, se isso acontecer não é computado aquele mês com pagamento em atraso para requerer benefícios, somente será computado para aposentadoria por idade.
 
Quanto tempo dura o salário-maternidade MEI?
A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.
 
MEI que está recebendo o salário-maternidade precisa pagar o boleto DAS?
Sim, caso o benefício iniciar ou finalizar no meio do mês, deve recolher a guia DAS do mês cheio.
A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício a mais tempo que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.
 
Como ficam os pagamentos de impostos de ICMS e ISS?
O MEI deve verificar com o contador a necessidade de pagar os impostos, pois depende da categoria do MEI, se o valor dos impostos a partir de R$ 10,00 deve continuar recolhendo os tributos da DAS, já que eles não são destinados ao INSS, mas sim aos governos estaduais e municipais.
 
Trabalhadora que está em situação de desemprego, pode estar em período de manutenção da qualidade de segurada, com direito à usufruir benefício do INSS
Todos os filiados ao INSS enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:
  1. Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. Até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. Até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. Até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. Até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:
  1. Mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. Mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. Mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Qual o valor do salário-maternidade 2022 MEI?
Neste ano de 2022, o valor do salário-maternidade é de R$ 1.212,00, correspondente ao valor do salário mínimo vigente.

Autores: Dra.Kelly Cristina, Thais Gamas e Kátia Ferrari.


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