O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício concedido pelo INSS ao idoso a partir de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100,00, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Tem como requisito a renda familiar de até meio salário mínimo e não possuir meios para manutenção dos gastos familiares, conforme art. 20, § 11-A da Lei 8.742/1993 inserido pela Lei 14.176 de 22 de junho de 2021.
A Lei 14.176 de 22 de junho de 2021, recém sancionada pelo Presidente da República também diz que outros elementos da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade serão considerados o critério de aferição da renda familiar mensal; 1) grau de deficiência; 2) dependência de terceiros para o desemprenho de atividades básicas da vida diária; 3) o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovada a necessidade.
Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, e também autoriza, de forma excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência, o que neste momento de pandemia, ajudará a dar maior rapidez na conclusão dos pedidos realizados ao INSS.
Importante informar que não é impeditivo dois idoso da mesma família receber o BPC, ou um idoso e uma pessoa com deficiência, desde que comprovado os requisitos. Até mesmo o recebimento de outro benefício do INSS que seja no valor de um salário mínimo, não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, conforme art. 20, § 14 da Lei 8.742/1993.