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20/10/2020
ANS suspende reajustes de planos de saúde por variação de custos e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020
Através do Comunicado de nº 85, de 31 de agosto de 2020, publicado no Diário da União no dia 02 de setembro (quarta-feira), a Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu o reajuste dos planos de saúde por variação de custo anual e por conta da mudança de faixa etária no período dos meses de setembro a dezembro de 2020.

A medida foi tomada, tendo em vista a atual pandemia de corona vírus, buscando minimizar a onerosidade de custos dos beneficiários, levando em conta as dificuldades financeiras e econômicas geradas nesse período, e é válida para os contratos de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalar na modalidade de pré-pagamento e abarca todos os tipos de contratação, individual/familiar, coletivos empresariais e coletivo por adesão; abrangendo, inclusive, os contratos inativos (de beneficiários demitidos sem justa causa e aposentados).

Algumas situações, porém, ficaram de fora da suspensão, sendo:
  • Os planos contratados antes de 31/12/1998.
  • Os planos que foram contratados a partir de 01/01/1999 e não foram adaptados á Lei nº 9.656/98 (com exceção dos que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS).
  • Os planos exclusivamente odontológicos.
  • Os contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020.
  • Os contratos com formação do preço pós-estabelecido, que são aqueles cujo valor da contraprestação é calculado após a realização das despesas com as coberturas contratadas
  • Os reajustes financeiros de 2020 que apresentam percentual negativo.
  • Os reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia também não são alcançados pela suspensão.
  • Os aumentos decorrentes exclusivamente de aumento de remuneração em contratos de plano de autogestão não se enquadram na medida, por não serem considerados reajustes.

A suspensão se dará nos meses de setembro a dezembro de 2020, portanto, a aplicação do reajuste referente a esse período será feita de maio/2020 a abril de 2021 e, com relação aos contratos reajustados entre janeiro e abril de 2020, por se referirem ao ciclo de 2019, não são alcançados de nenhuma forma por essa medida.

No caso dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as negociações para definições de percentuais de reajuste serão mantidas entre as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras mesmo no período de suspensão previsto na medida, mas a cobrança será feita apenas e tão somente, a partir de janeiro de 2020 e, para os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais (sem levar em conta o número de vidas beneficiárias), não haverá cobrança de reajuste para os consumidores que mudarem de faixa etária no período estabelecido na medida, sendo que para os que mudaram antes do mês de setembro, a cobrança será feita antes do reajuste de faixa ocorrido em 2020, mas nunca nos meses de setembro a dezembro desse ano.

Outra situação, importante de ser destacada, é o caso dos boletos e faturas já emitidas com vencimento em setembro ou no caso de a mensalidade desse mês já ter sido paga, o valor do reajuste deverá ser deduzido da mensalidade que vencerá em outubro, sendo que é de responsabilidade da operadora manter sempre seus beneficiários bem informados, por meio de seus canais de comunicação.

A grande questão é que os beneficiários não possuem a faculdade de optar ou não pela suspensão, analisando o que é mais vantajoso para sua situação em particular, sendo que apenas nos contratos com 30 (trinta) vidas ou mais, a pessoa jurídica contratante pode optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Podemos observar então, que a medida adotada pela Agência visa a contenção de gastos pelos beneficiários dos planos; o que ocorre, no entanto, é que não se trata de uma solução, mas de uma suspensão, ou seja um adiamento do reajuste que chegará de qualquer maneira, podendo até mesmo vir de forma dobrada e acima do que esperam os consumidores.
 
Angélica Fávero.


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