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27/07/2020
Novo julgamento define requisitos do reconhecimento do tempo especial para atividades com agentes biológicos
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Médicos, Veterinários, Técnicos de Veterinária, Dentistas, enfim, todas as pessoas envolvidas diretamente na atividade de saúde, abrangendo diversas profissões auxiliares como atendentes, auxiliares, limpeza e diversos, são os beneficiados no Julgamento ocorrido em março de 2020 na TNU – Turma Nacional de Uniformização.

A TNU – Turma Nacional de Uniformização julgou o TEMA 205 e definiu regras para a caracterização de tempo especial por exposição aos agentes biológicos nocivos à saúde.

Nos termos do julgamento, a atividade exercida pelo segurado não precisa estar arrolada nos Decretos existentes para ser reconhecida como de natureza especial, sendo as listas são meramente exemplificativas.

Neste ponto cabe frisar que independentemente se sua profissão está ou não no rol dos Decretos que regulamentam atividades especiais, poderá ser reconhecida a sua atividade como especial e, portanto, obter os benefícios desta caracterização.

Constou também no julgamento que deve ter a comprovação concreta de exposição à microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, demonstrando que o risco de contaminação pelo trabalho é superior ao risco geral, avaliando a profissiografia e se tal exposição é indissociável da produção do bem ou serviços, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

A exposição concreta à microrganismos, parasitas infectocontagiosos e suas toxinas é comprovada hoje pelo preenchimento correto do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário pela empresa empregadora do segurado.

A avaliação da profissiografia visa analisar se a atividade exercida pelo segurado é necessária ou para a produção do bem ou serviço ofertado pela empresa e se o ambiente de trabalho contém aumento de agentes biológicos em comparação com os demais ambientes de outros trabalhadores e neste aspecto sem a exigência de tempo mínimo de exposição durante a jornada de trabalho!

A especificidade da atividade e do ambiente de trabalho certamente será determinante para a caracterização do tempo especial em benefício do segurado. Profunda é a questão, mas necessária para garantir aos profissionais da saúde o equilíbrio diante da Previdência Social!
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP


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