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27/04/2020
Auxílio-doença em época de Covid-19
O auxílio-doença é benefício previdenciário concedido ao segurado que comprove que está incapacitado para exercer o seu trabalho por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente.
 
Esse benefício é devido ao empregado (CLT), trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, desde que cumprida a carência de 12 meses de contribuição ao INSS, apenas em determinadas situações a lei dispensa esse período mínimo de contribuições.
 
No caso de segurado empregado, os primeiros 15 dias de afastamento a empresa realizará o pagamento do salário, a partir do 16º dia de afastamento a Previdência Social que ficará responsável pelo pagamento do benefício auxílio-doença e o segurado será submetido à perícia médica no INSS.
 
O pagamento do auxílio-doença para os demais contribuintes ocorrerá a partir da data da incapacidade, o segurado deverá requerer o benefício auxílio-doença perante a Previdência Social, e passará por avaliação da perícia médica para constatar a incapacidade temporária para o trabalho.
 
Como será realizada a perícia médica em tempo de isolamento social devido à pandemia do COVID-19?
 
A Previdência Social vem se adaptando à nova realidade, tem alterado de forma temporária o procedimento para solicitar o benefício, dessa forma o Segurado poderá requerer o benefício auxílio-doença por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’, nele o segurado deve anexar o atestado médico do afastamento que será avaliado pela perícia médica, inicialmente será dispensado de perícia médica presencial e o segurado deverá acompanhar a concessão do benefício.
 
O segurado deve ficar atento aos requisitos necessários para envio do atestado, tais como: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário, conforme Portaria Conjunta n. 9.381de 06 de Abril de 2020. 
 
Concedido o benefício o INSS antecipará o valor de um salário mínimo mensal, durante o período de três meses, ou até a realização da perícia médica presencial, podendo ser prorrogado esse prazo se a situação de emergência internacional da Covid-19 permanecer.
 
Caso o segurado tenha direito a valor de benefício auxílio-doença superior a um salário mínimo, receberá o pagamento da diferença quando reconhecido em definitivo o direito em receber o benefício auxílio-doença.
 
Importante o segurado se atentar que se trata de antecipação de auxílio-doença por três meses, se afastado por tempo superior deve pedir a prorrogação da antecipação do benefício com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico já apresentado ou mediante apresentação de novo atestado médico.
 
A perícia médica presencial será realizada após o término da redução de atendimento nas Agencias do INSS, conforme previsto na Portaria.
 
Neste momento é importante o segurado buscar assessoria de profissional especializado para auxiliar no requerimento do seu benefício, já que se trata de uma situação nova e por isso frequentemente há alterações nos procedimentos.


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