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08/11/2019
Governo do estado de São Paulo institui novo programa de parcelamento de ICMS
O novo programa de parcelamento foi instituído pelo Decreto n. 64.564/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, dia 06/11/2019.

O referido Decreto prevê que, para a quitação à vista dos débitos, a redução é de 75% no valor das multas e 60% dos juros.

Para quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto é de 50% das multas e de 40% dos juros. Para tanto, o valor mínimo da parcela é R$ 500,00.
A adesão ao parcelamento pode ser feita a partir do dia 07/11/2019 e vai até o dia 15/12/2019.

É possível parcelar débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que se encontram em discussão judicial, cujo fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019.

No entanto, o programa de parcelamento prevê taxas de juros para quem quiser parcelar seus débitos. As taxas são de 0,64% ao mês para pagamento em até 12 parcelas; 0,80% ao mês para pagamento entre 13 e 30 parcelas; e 1% ao mês para pagamento em entre 31 e 60 parcelas.

O contribuinte pode aderir ao parcelamento, e, em contrapartida, discutir judicialmente a incidência dos juros, visto que estes são superiores à Taxa Selic (atualmente na faixa mensal de 0,5%), sendo o índice utilizado pela União para atualização de seus créditos tributários, e, portanto, limite a ser respeitado pela Fazenda do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reafirmou recentemente que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários. Contudo, os percentuais não podem ultrapassar os já fixados pela União para a mesma finalidade. A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.216.078/SP, com repercussão geral reconhecida.

Além do mais, o parágrafo único do artigo 7º prevê a incidência de juros de mora de 0,1% ao dia, além dos referidos acréscimos legais, em caso de recolhimento de parcela em atraso, o que caracteriza anatocismo (juros sobre juros), o que já é vedado pelos Tribunais Superiores, e pode ser discutido judicialmente.

Fonte Imagem: Pixabay | Arte: becartt


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