Ano: 2026

O Supremo Tribunal Federal Analisa atualmente a constitucionalidade das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no cálculo dos benefícios previdenciários, especialmente no que se refere à não aplicação dos fatores de conversão do tempo especial em comum (1,2 para mulheres e 1,4 para homens) após a reforma. Antes da EC 103/2019, era plenamente admitida […]Ler Mais…

Cirurgião Dentista como Pessoa Jurídica – Pró-labore de um salário mínimo e distribuição de lucros: legalidade, limites e riscos para dentistas no Simples Nacional Contexto do tema É relativamente comum que, sendo Pessoa Jurídica, o sócio-dentista, especialmente quando já aposentado pelo RGPS, deseje manter a contribuição previdenciária no mínimo (via pró-labore baixo) e retirar o […]Ler Mais…

Entenda quando a odontologia pode ser tributada pelo Anexo III (fator R) e quais cautelas práticas reduzem risco fiscal. É comum ouvir que “o dentista pode optar pelo Anexo III do Simples Nacional”. A frase, embora bem‑intencionada, precisa de ajuste: na maior parte dos casos, o Anexo aplicável não é escolhido por vontade do contribuinte, […]Ler Mais…