Conversão de Tempo Especial em Comum (EC 103/2019)
O Supremo Tribunal Federal Analisa atualmente a constitucionalidade das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no cálculo dos benefícios previdenciários, especialmente no que se refere à não aplicação dos fatores de conversão do tempo especial em comum (1,2 para mulheres e 1,4 para homens) após a reforma. Antes da EC 103/2019, era plenamente admitida […]Ler Mais…


