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O Supremo Tribunal Federal Analisa atualmente a constitucionalidade das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no cálculo dos benefícios previdenciários, especialmente no que se refere à não aplicação dos fatores de conversão do tempo especial em comum (1,2 para mulheres e 1,4 para homens) após a reforma. Antes da EC 103/2019, era plenamente admitida […]Ler Mais…

Cirurgião Dentista como Pessoa Jurídica – Pró-labore de um salário mínimo e distribuição de lucros: legalidade, limites e riscos para dentistas no Simples Nacional Contexto do tema É relativamente comum que, sendo Pessoa Jurídica, o sócio-dentista, especialmente quando já aposentado pelo RGPS, deseje manter a contribuição previdenciária no mínimo (via pró-labore baixo) e retirar o […]Ler Mais…

O sistema Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), passou a ser amplamente utilizado para comunicações fiscais, inclusive para o redirecionamento de dívidas tributárias a sócios e administradores de empresas. Esse procedimento ocorre quando a PGFN entende haver dissolução irregular da empresa ou ato de gestão que gere prejuízo ao erário, com base no art. […]Ler Mais…

Inicialmente, antes de adentrar no tema dos direitos da pessoa com deficiência, traremos o conceito dado pela Lei 13.146/2015, em seu artigo 02º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena […]Ler Mais…

O dentista que atua como autônomo (pessoa física) é tributado pelo Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre o lucro líquido, além do pagamento da contribuição previdenciária individual ao INSS, geralmente 20% sobre o valor declarado. Também incidem, em muitos casos, ISS municipal e a obrigação de […]Ler Mais…

A rescisão indireta é o oposto da demissão por justa causa. Tratam-se de casos de abusos praticados pelo empregador, situações específicas que permitem ao empregado buscar o rompimento do contrato de trabalho e receber ao que faz jus. É importante destacar, que as hipóteses de cabimento da referida rescisão estão preconizadas no artigo 483, da […]Ler Mais…

Em decisão recente, no RR-0010776-88.2016.5.03.0002, o TST definiu que para se configurar grupo econômico, é impreterível que haja relação de hierarquia entre as empresas. Sendo insuficiente a existência de sócios em comum. No acórdão do Tribunal Regional, havia-se entendido que não há necessidade de hierarquia entre as empresas, e que bastaria a coordenação entre as […]Ler Mais…