Do Redirecionamento da Dívida Tributária via Regularize
O sistema Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), passou a ser amplamente utilizado para comunicações fiscais, inclusive para o redirecionamento de dívidas tributárias a sócios e administradores de empresas.
Esse procedimento ocorre quando a PGFN entende haver dissolução irregular da empresa ou ato de gestão que gere prejuízo ao erário, com base no art. 135, III, do CTN e no art. 20-D, III, da Lei nº 10.522/2002. O problema é que muitas vezes o redirecionamento é feito sem comprovação efetiva da responsabilidade do sócio e sem defesa adequada, bastando o não acesso à plataforma para consolidar a cobrança.
É importante destacar que a falta de resposta no Regularize não caracteriza culpa do administrador. A responsabilização só é válida se houver provas concretas de irregularidade ou má-fé.
Manter o acompanhamento regular da plataforma e contar com assessoria jurídica especializada em Direito Tributário é essencial para evitar prejuízos e restrições indevidas.
