A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte: a opção pelo Simples Nacional para 2027 não será realizada em janeiro, como tradicionalmente ocorria.
Exceptionalmente, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar sua opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo e exige atenção redobrada dos empresários, especialmente daqueles que pretendem mudar de regime tributário no próximo ano.
O que mudou no prazo do Simples Nacional?
Até então, a opção pelo Simples Nacional era tradicionalmente realizada no mês de janeiro. Para o ano-calendário de 2027, entretanto, o calendário foi antecipado.
Assim, as empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 têm somente até 30 de setembro de 2026 para apresentar o pedido.
Antes da solicitação, é importante verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais perante a União, Estados e Municípios, uma vez que eventuais irregularidades podem impedir o deferimento da opção.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura.
Outra novidade: Simples Nacional “puro” ou “híbrido”
A mudança de prazo vem acompanhada de outra decisão importante para as empresas do Simples Nacional.
Com a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher entre duas formas de recolhimento desses novos tributos.
No chamado Simples Nacional “puro”, a CBS e o IBS permanecem dentro do regime unificado e são recolhidos juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Já no chamado Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher a CBS e o IBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser realizada até 30 de setembro de 2026.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, a CBS e o IBS permanecerão no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Qual modelo é mais vantajoso?
A resposta dependerá da realidade de cada empresa.
A escolha entre manter CBS e IBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular poderá afetar a carga tributária, o fluxo de caixa e, principalmente, a sistemática de créditos tributários nas relações comerciais.
Empresas que realizam operações predominantemente com outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam analisar com atenção os impactos relacionados à apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas considerando a alíquota nominal do Simples Nacional. É recomendável avaliar a atividade exercida, faturamento, despesas, perfil dos clientes, fornecedores e posição da empresa dentro da cadeia econômica.
É possível desistir da escolha?
Sim. A regulamentação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026.
Além disso, quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, mas, nesse caso, a escolha produzirá efeitos apenas no segundo semestre de 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não foi alterado. A opção para ingresso ou permanência no SIMEI continua seguindo o período tradicional de janeiro.
Também não se aplica ao MEI a possibilidade de escolha entre o modelo “puro” e o “híbrido” para IBS e CBS.
Atenção ao prazo de 30 de setembro
A antecipação do prazo representa uma mudança relevante no planejamento tributário das empresas.
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve aguardar janeiro: o pedido deverá ser apresentado até 30 de setembro de 2026.
Além disso, as empresas que já estão no regime precisam analisar se é mais adequado manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o planejamento tributário para 2027 deve começar ainda em 2026, permitindo que cada empresa avalie previamente os impactos financeiros e operacionais de cada alternativa antes de formalizar sua escolha.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com auxílio de Inteligência Artificial (IA), a partir de informações oficiais divulgadas pela Receita Federal, e revisado para fins de informação e orientação geral.
