Formas de Exercício da Atividade Econômica no Brasil

Formas de Exercício da Atividade Econômica no Brasil

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas formas pelas quais o empreendedor pode exercer atividade econômica organizada, conforme o artigo 966 do Código Civil. A escolha da forma jurídica adequada depende do porte do negócio, do número de sócios e dos objetivos de responsabilidade e tributação.

A forma mais simples é o empresário individual, pessoa física que exerce atividade econômica em nome próprio, respondendo ilimitadamente pelas obrigações da empresa. Já a sociedade empresária surge quando duas ou mais pessoas se unem para explorar atividade econômica, partilhando lucros e riscos. Pode assumir diversas modalidades, como sociedade limitada (LTDA) — em que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas —, ou sociedade anônima (S/A), voltada a empreendimentos de maior porte, com capital dividido em ações.

A antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), criada para permitir a limitação da responsabilidade ao empreendedor individual, foi substituída pela sociedade limitada unipessoal, instituída pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Essa modalidade possibilita que uma única pessoa constitua uma empresa com responsabilidade limitada, sem a exigência de capital mínimo.

Além dessas, existem formas específicas, como as sociedades simples, voltadas a atividades intelectuais ou profissionais (médicos, dentistas, advogados), e as sociedades em conta de participação (SCP), em que um sócio ostensivo atua em nome próprio, enquanto o participante apenas investe capital.

Em síntese, o sistema jurídico brasileiro oferece múltiplos instrumentos para o exercício da atividade econômica, permitindo ao empreendedor escolher a estrutura que melhor concilie segurança jurídica, eficiência administrativa e vantagens tributárias.

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