Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Tea

Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Tea

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada portadora de uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, com sintomas que geralmente aparecem ainda nos primeiros anos de vida. O TEA possui classificação própria na CID-11, e existem diferentes níveis de suporte, que significam, na prática, a quantidade de cuidados que essa pessoa demanda no seu dia a dia.

Por ser reconhecido legalmente como uma forma de deficiência, a pessoa com TEA tem direito às garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso inclui, por exemplo, o direito a assento preferencial em transportes públicos e repartições, bem como atendimento prioritário.

O símbolo oficial de identificação da pessoa autista é representado por uma figura de quebra-cabeças colorido, que pode ser solicitado de forma gratuita junto às prefeituras e aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

As pessoas com TEA também possuem direitos importantes relacionados à área da saúde. Os planos médicos e operadoras de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos e terapias necessárias, conforme orientação médica. Os pais ou responsáveis podem requerer redução da carga horária de trabalho para acompanhar a criança ou adolescente nas terapias. Atenção! A redução da carga horário é destinada a servidores públicos federais, mas, a jurisprudência tem adotado o entendimento que pode ser estendido aos servidores públicos em geral inclusive militares, desde que seja comprovado que não há outro responsável para acompanhar a pessoa com deficiência nas terapias necessárias.

Na área da educação, é garantido à criança com TEA o direito de frequentar a sala de aula regular com acompanhante especializado, não podendo ser excluída do convívio com outras crianças em turmas separadas, salvo por determinação técnica justificada. O objetivo é garantir a inclusão e o aprendizado com suporte adequado.

A legislação também assegura a possibilidade de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendidos os requisitos legais, garantindo um auxílio financeiro mensal. Além disso, há isenção de impostos para aquisição de veículos, como ICMS, IPVA e dispensa de rodízio municipal, conforme a legislação específica.

Outro direito importante é a possibilidade de saque do FGTS para ser utilizado no tratamento da pessoa com TEA, medida que auxilia na cobertura dos custos das terapias e cuidados especializados.

Diante do exposto, conclui-se que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui direitos fundamentais assegurados por normas constitucionais e infraconstitucionais, voltados à promoção da dignidade humana e inclusão social. Esses direitos garantem acesso à saúde, educação, transporte e benefícios sociais em condições de igualdade. A efetivação dessas garantias não é favor, mas dever legal do Estado e da sociedade, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Cabe ao poder público assegurar o cumprimento desses direitos, garantindo autonomia e cidadania plena à pessoa com TEA.

Fontes: BLOG AMIGO PANDA. Direitos dos autistas: guia completo. Disponível em: https://blog.amigopanda.com.br/direitos-dos-autistas-guia-completo. Acesso em: 24 out. 2025.

SÃO PAULO (Município). Manual dos direitos da pessoa com autismo. Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2021/11/Manual-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Autismo.pdf.

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