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22/01/2016
Nova Regra da Aposentadoria

 
Quem contribui ao INSS deve ficar informado sobre as mudanças na lei previdenciária que reflete diretamente na sua aposentadoria.

No ano de 2015 houve várias mudanças na Lei n. 8.213/91 e entre elas a da aposentadoria, regras introduzidas pela Lei n. 13.183/2015 que entrou em vigor no dia  18 de junho de 2015.

O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário no cálculo da sua aposentadoria.

A nova regra leva em consideração a soma da Idade + tempo de contribuição, o segurado deve cumprir o tempo mínimo para aposentadoria, qual seja, homem, 35 anos de contribuição, e mulher, 30 anos de contribuição e ter 180 meses de contribuição (carência).

Uma vez cumprindo o tempo mínimo de contribuição soma-se com a Idade e deve se chegar a pontuação exigida na lei.

Por exemplo:

Homem com 35 anos de contribuição + 60 anos de Idade = 95 pontos.
Mulher com 30 anos de contribuição + 55 anos de Idade = 85 pontos.
Nos exemplos acima os segurados atingiram a pontuação exigida pela lei e poderá se aposentar SEM o Fator Previdenciário, portanto, receberá o valor integral da média do salário de contribuição sem a diminuição que causa o fator previdenciário.

Veja a tabela de pontuação exigida para aposentadoria SEM Fator Previdenciário:
 
                                                        Mulher      Homem
Até 30 de dezembro de 2018               85              95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20          86              96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22          87              97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24          88              98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26          89              99
De 31 de dez/26 em diante                 90             100
 
  1. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2015/06/servico-novas-regras-para-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ja-estao-em-vigor/
  2.  
  3. Atenção segurado!
  4.  
  5. O Fator Previdenciário não deixou de existir como algumas pessoas acreditam, ele ainda existe e é aplicado nos casos que o segurado não atingiu a pontuação.
  6.  
  7. Aqueles que já atingiram a pontuação com a soma do tempo de contribuição + idade é aconselhável requerer a aposentadoria imediatamente por que terá a vantagem de não ser aplicado o fator previdenciário.
  8.  
  9. O segurado que não atingir a pontuação mesmo assim pode aposentar, porém vai ser aplicado o Fator Previdenciário que reduz em média 40% o valor da aposentadoria, por isso deve ficar atento e contar com ajuda de especialista para analisar sua situação e requerer a aposentadoria.


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