Quem contribui ao INSS deve ficar informado sobre as mudanças na lei previdenciária que reflete diretamente na sua aposentadoria.
No ano de 2015 houve várias mudanças na Lei n. 8.213/91 e entre elas a da aposentadoria, regras introduzidas pela Lei n. 13.183/2015 que entrou em vigor no dia 18 de junho de 2015.
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário no cálculo da sua aposentadoria.
A nova regra leva em consideração a soma da Idade + tempo de contribuição, o segurado deve cumprir o tempo mínimo para aposentadoria, qual seja, homem, 35 anos de contribuição, e mulher, 30 anos de contribuição e ter 180 meses de contribuição (carência).
Uma vez cumprindo o tempo mínimo de contribuição soma-se com a Idade e deve se chegar a pontuação exigida na lei.
Por exemplo:
Homem com 35 anos de contribuição + 60 anos de Idade = 95 pontos.
Mulher com 30 anos de contribuição + 55 anos de Idade = 85 pontos.
Nos exemplos acima os segurados atingiram a pontuação exigida pela lei e poderá se aposentar SEM o Fator Previdenciário, portanto, receberá o valor integral da média do salário de contribuição sem a diminuição que causa o fator previdenciário.
Veja a tabela de pontuação exigida para aposentadoria SEM Fator Previdenciário:
Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/26 em diante 90 100
- Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2015/06/servico-novas-regras-para-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ja-estao-em-vigor/
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- Atenção segurado!
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- O Fator Previdenciário não deixou de existir como algumas pessoas acreditam, ele ainda existe e é aplicado nos casos que o segurado não atingiu a pontuação.
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- Aqueles que já atingiram a pontuação com a soma do tempo de contribuição + idade é aconselhável requerer a aposentadoria imediatamente por que terá a vantagem de não ser aplicado o fator previdenciário.
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- O segurado que não atingir a pontuação mesmo assim pode aposentar, porém vai ser aplicado o Fator Previdenciário que reduz em média 40% o valor da aposentadoria, por isso deve ficar atento e contar com ajuda de especialista para analisar sua situação e requerer a aposentadoria.