Tire suas duvidas
Acessar Painel


31/10/2019
Notificação enviada para endereço incorreto afasta revelia de empresa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa de Salvador (BA), que havia deixado de comparecer à audiência de instrução, pois a notificação foi enviada para endereço incorreto. A empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.

Matriz ou filial

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) chegou a reconhecer o erro de envio. Mas, após pesquisa na internet, constatou que o endereço informado pelo empregado não era da matriz, mas de uma filial da Santana, e manteve a validade da citação.

Direito de defesa

No recurso de revista, a empresa reiterou que nunca havia operado no endereço apontado e que a notificação fora entregue a pessoa estranha a seus quadros. Também negou que o endereço apontado pelo TRT fosse de uma de suas filiais. Sustentou, assim, que havia sido prejudicada no seu direito de defesa.

Validade do processo

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem (Súmula 16 do TST). “É razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto”, assinalou.

No caso, a ministra observa que o próprio TRT deixa evidente o equívoco na remessa. “Não supre essa lacuna a verificação pelo Tribunal Regional de que o site da empresa indicava a existência de uma das filiais no local, pois, salvo notícia em contrário, não se trata do mesmo endereço”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo À Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual mediante a citação regular da empresa, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.

Processo: RR-901-30.2013.5.05.0007
 

Fonte: AASP | Fonte Imagem: Freepik e Pixabay | Arte: becartt



TAMBÉM PODE INTERESSAR:

- Indenização por demissão de empregado com câncer
- Levantamento do saldo da conta de FGTS para o custeio de equipamentos especiais para portadores de deficiência e para tratamento médico
- Direito da Saúde
- Como será a mudança da Aposentadoria Especial com a reforma da previdência?


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo