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Auxílio Doença Acidentário


O Auxílio-doença acidentário é o benefício concedido aos segurados enquadrados nas categorias de empregado urbano e rural, trabalhador avulso e segurado especial impedido de trabalhar em decorrência de acidente do trabalho.

O segurado deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias, e tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalho.

Portanto, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, com renda mensal de 91% por cento do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
  1. Acidente do trabalho ou doença ocupacional
  2. Afastamento do trabalho há pelo menos 15 dias
  3. Isento de carência 




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